Os Restos a Pagar constituem:
As despesas de compromissos gerados em exercícios anteriores, sendo pagas a conta do próprio orçamento vigente;
Os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício;
As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subseqüente;
A prescrição de dívidas que dependam de requerimento.
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