A Dívida Flutuante, também chamada Administrativa ou não consolidada, é aquela que o Tesouro contrai por um breve ou indeterminado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer como administrador dos bens e valores de terceiros. Sob o aspecto legal, a dívida flutuante, compreende a:
Compromissos de exigibilidade superior a 12 meses.
Compromissos de exigibilidade inferior a 12 meses.
Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de tesouraria.
Compromissos de exigibilidade igual a 18 meses.
Compromissos de exigibilidade inferior a 18 meses.
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