Em 31 de dezembro de cada ano, os empenhos não liquidados durante o exercício serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados e o saldo não pago no exercício seguinte ao da inscrição deve ser cancelado, até o final desse exercício. Em cumprimento a essa norma, o registro contábil do cancelamento, no sistema financeiro, será:
(D = débito na conta e C = crédito na conta)
D: Restos a Pagar Não Processados C: Cancelamento de Restos a Pagar.
D: Restos a Pagar Não Processados C: Acréscimo Patrimonial.
D: Restos a Pagar Não Processados C: Despesa Orçamentária.
D: Restos a Pagar a Liquidar C: Cancelamento de Restos a Pagar.
D: Restos a Pagar Não Processados C: Créditos Disponíveis – Exercício Anterior.
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