Quando do pagamento de Restos a Pagar referente a uma despesa qualquer, empenhada pelo valor estimado, verificou-se que o valor real a ser pago era superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença a maior deverá ser:
empenhada à conta do orçamento vigente, para ser paga no exercício subsequente.
inscrita em Restos a Pagar do exercício vigente.
empenhada à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
inscrita em Restos a Pagar do exercício da inscrição original.
empenhada e paga à conta do orçamento do exercício da inscrição original.
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