Em 31 de dezembro de 20x0, último ano do mandato, o prefeito do município de Barra Brava autorizou o cancelamento de empenhos de material de consumo não-processados no valor de R$ 100.000,00, visando a adequar o fechamento contábil às disponibilidades de caixa. Permaneceram os saldos de R$ 150.000,00 em Restos a pagar processados e R$ 50.000,00 em Restos a pagar não-processados. Durante o ano de 20x1, um dos fornecedores, inscrito em Restos a Pagar não-processados, deixou de efetuar a entrega dos produtos licitados no valor de R$ 30.000,00 e um fornecedor cujo empenho fora cancelado no ano anterior, efetuou a entrega das mercadorias licitadas em 20x0, no valor de R$ 50.000,00. Nesse caso, no ano de 20x1 devese efetuar o cancelamento de restos a pagar
processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 com saldo da rubrica de Material de consumo de 20x1.
não-processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 com saldo da rubrica de Material de Consumo de 20x1.
processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 na rubrica de Despesas de Exercícios anteriores, no orçamento de 20x1.
não-processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 na rubrica de Despesas de Exercícios anteriores, no orçamento de 20x1.
não-processados no valor de R$ 30.000,00 e efetuar um novo empenho no valor de R$ 50.000,00 com saldo de R$ 30.000,00 da rubrica de Material de Consumo e R$ 20.000,00 da rubrica de Despesas de exercícios anteriores em 20x1.
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