Está correto afirmar:
O pagamento de restos a pagar com prescrição interrompida deve ser classificado na contabilidade pública como despesas de exercícios anteriores.
Os restos a pagar processados são despesas empenhadas no exercício corrente, cujo direito do credor ao recebimento ainda não foi verificado e, portanto, o pagamento não foi efetuado.
O prévio empenho da despesa a ser incorrida pode ser dispensado no caso de despesas de pequeno vulto financiadas por meio de suprimento de fundos.
A liquidação da despesa orçamentária consiste no seu pagamento mediante ordem bancária pelo órgão público, após a verificação do direito do credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito.
O suprimento de fundos poderá, em qualquer hipótese, ser concedido a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a ser adquirido.
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