Para que o direito de resposta num veículo de comunicação possa ser exercido por alguém é preciso que
o veículo impresso onde aconteceu a acusação tenha mais de 50.000 exemplares.
aconteça a simples menção do nome de determinada pessoa.
o acusado tenha sofrido a injúria pela segunda vez.
a publicação cite o nome completo do reclamante.
a pessoa tenha sido acusada ou ofendida, ou que tenha sido objeto de publicação inverídica.
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