O julgamento de regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais constitui uma função de controle externo, cujo exercício a Constituição confere
ao Tribunal de Contas da União - TCU, em conjunto com o Congresso Nacional - CN.
ao TCU, em conjunto com a Câmara dos Deputados.
ao TCU em conjunto com o Senado Federal.
ao TCU, privativamente.
ao TCU, com recurso para o CN.
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