No controle externo, é competência do Tribunal de Contas
- A. sustar, de imediato, contrato administrativo eivado de ilegalidade.
- B. decidir a respeito de sustação de contrato administrativo, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não cumpram com as atribuições constitucionais que lhes competem.
- C. anular contrato administrativo, caso seja apurado em auditoria que o mesmo não atendeu aos requisitos legais para ser celebrado, imputando pena de multa proporcional ao dano ao erário.
- D. revogar contrato administrativo impugnado quando, decorrido o prazo de 180 dias, o Congresso Nacional ou o Poder Executivo competente não o fizer.
- E. sustar, anular ou revogar contrato administrativo celebrado sem prévia licitação ou com licitação em modalidade não adequada à espécie de contrato, desde que o Poder Executivo competente deixe de agir no prazo previamente assinado.