No exercício de suas atribuições, o Tribunal de Contas da União pode apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público,
exercendo o chamado controle concentrado e em abstrato, inclusive de leis federais
mas somente quanto a leis e atos estaduais e municipais
mas somente quando para tanto instado pelo Ministério Público Federal
mas somente quando para tanto instado pelo sistema de controle interno
exercendo o chamado controle difuso e incidental, inclusive de leis federais
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