Sobre o tema denúncia, é correto afirmar
que apenas partidos políticos, associações ou sindicatos são parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.
que, reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão sigilosos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.
que a denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.
que o denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas do Estado certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, independente de o respectivo processo de apuração ter sido concluído ou arquivado.
que o denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, civil ou penal, em decorrência da denúncia, mesmo em caso de comprovada má fé.
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