Controle Externo - CEX - Julgamentos e Fiscalizações - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
O Tribunal de Contas da União, mesmo no exercício das suas funções de controle externo e a despeito de haver irregularidades graves ou causas plausíveis que o recomendem, não poderá
inabilitar o responsável seu jurisdicionado para o exercício de cargo comissionado na Administração Pública Federal.
declarar a inidoneidade de licitante fraudador da competição licitatória.
afastar temporariamente do exercício das suas funções o responsável seu jurisdicionado que possa dificultar apurações de fatos.
decretar a indisponibilidade dos bens de responsável.
determinar o arresto dos bens de responsável julgado em débito.
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