O Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, como órgão de controle externo, dispõe de poder regulamentar, em razão do qual pode expedir atos e instruções de caráter normativo
que não excedam os limites próprios e peculiares do seu Regimento Interno
interpretando e disciplinando a execução de leis que disponham a respeito de qualquer matéria sujeita a seu exame e julgamento
que não excedam os limites de funcionamento dos seus serviços auxiliares internos
sobre matéria de suas atribuições e organização dos processos que lhe devam ser submetidos
sobre quaisquer matérias relativas ao controle externo
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