Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
A Constituição de 1988 ampliou o universo de abrangência da fiscalização das contas públicas previsto nas Constituições anteriores, passando a prever a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Essas modalidades de fiscalização se integram e se implicam mutuamente e, segundo a melhor doutrina, a intenção foi não deixar sem controle qualquer tipo de atividade financeira do Estado, adotando enumeração de certa forma até pleonástica. Na individualização de cada espécie de fiscalização, aquela que tem por objetivo o controle da arrecadação das receitas e da realização das despesas das Contas Públicas é a:
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