Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Consideradas as características dos sistemas de controle externo da Administração Pública quanto ao momento de exercício do controle, é correto afirmar que, sob a égide da Constituição de 1988,
o controle externo é exercido pelos órgãos legislativos, com auxílio dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e, onde houver, dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios, em momento concomitante ou posterior à realização da despesa.
somente se admite a atuação dos Tribunais de Contas, em auxílio aos órgãos legislativos, posterior mente à realização das despesas.
não se admite o exercício de controle pelos Tribunais de Contas concomitantemente à realização da despesa, e sim em momento prévio ou posterior.
não se admite a realização de controle posterior à realização das despesas pelos Tribunais de Contas, exceto na hipótese de requisição do órgão competente do Poder Legislativo.
admite-se que os Tribunais de Contas exerçam controle prévio, concomitante ou posteriormente à realização da despesa, em auxílio aos órgãos administrativos responsáveis pelos sistemas de controle interno da Administração.
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