De acordo com as regras constitucionais, sobre o controle externo, a competência do Tribunal de Contas, para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fim de registro,
excetua as nomeações, para cargos do Poder Judiciário
excetua as nomeações, para cargos do Poder Legislativo
excetua as nomeações, para cargos em comissão
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