Controle Externo - CEX - Regras Constitucionais Sobre Controle Externo - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2000
Por força de disposição constitucional expressa, o controle externo da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, decorrendo desse contexto normativo a assertiva de que este órgão (TCU) é subordinado e dependente daquele (CN), sem funções próprias e privativas.
Correta esta assertiva.
Incorreta esta assertiva, porque essas funções de controle externo são todas próprias do TCU e da sua competência exclusiva.
Incorreta esta assertiva, porque as funções próprias e privativas do TCU se restringem às administrativas de sua economia interna.
Incorreta esta assertiva, porque essas funções de controle externo são todas próprias do CN e da sua competência privativa.
Incorreta esta assertiva, porque esse controle é exercido pelo Congresso Nacional com a participação do TCU, que detém e exerce algumas funções de controle, as quais lhe são próprias e privativas.
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