O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, entre outras funções de controle externo, tem competência para
julgar as contas anuais das administrações municipais do Estado
emitir parecer prévio sobre as contas anuais das administrações municipais, para julgamento pela Assembléia Legislativa
emitir parecer prévio sobre as contas anuais das administrações municipais, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União
emitir parecer prévio sobre as contas anuais das administrações municipais, para julgamento pelas respectivas Câmaras de Vereadores
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