O Tribunal de Contas, no exercício das suas atribuições, não tem a faculdade de apreciar a constitucionalidade de leis.
Correta a assertiva, porque a função do Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, é restrita ao exame de legalidade.
Correta a assertiva, porque só o Poder Judiciário pode apreciar a constitucionalidade de leis.
Correta a assertiva, porque essa faculdade não está prevista em lei.
Incorreta a assertiva, porque o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade de leis, para deixar de aplicá-las nos casos concretos sob seu exame.
Incorreta a assertiva, porque qualquer tribunal pode exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis.
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