Acerca das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, sua apreciação é de competência
da Controladoria Geral da União, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
do Senado Federal, mediante parecer prévio elaborado pelo Tribunal de Contas da União.
da Câmara dos Deputados até o encerramento da sessão legislativa.
do Congresso Nacional, mediante parecer prévio elaborado pelo Tribunal de Contas da União.
do Tribunal de Contas da União, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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