As finalidades da pena são retribuição e prevenção, sendo assim, o objetivo da prevenção é o de
- A. retribuir ao infrator da lei o malefício causado à sociedade na medida proporcional do crime cometido (devolutiva).
- B. evitar que o infrator da lei volte a delinquir (especial) e que a punição sirva de exemplo para que outros não pratiquem o mesmo ato (geral).
- C. evitar que o cidadão se torne uma vítima, instruindo-o em relação aos perigos sociais (explicativa).
- D. inibir que o infrator da lei cometa o crime somente por meio de exemplos preventivos (inibitória), sem que haja necessidade da aplicação efetiva da pena.
- E. substituir a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos, evitando que o infrator da lei seja levado ao cárcere (substitutiva).