O regime de livre comércio implantado no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) a partir de 01 de janeiro de 1995 alcançou o substancial do comércio entre os quatro países-membros. Persiste como exceção, dentro de tal regime, o comércio de:
automóveis e açúcar
gêneros agrícolas e aeronaves.
produtos de informática e bens de capital
carnes em geral e produtos eletroeletrônicos
produtos de telecomunicação e frangos.
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