Relações Internacionais - Geral - - 0000
Sobre os Direitos Compensatórios, pode-se fazer todas as afirmativas abaixo, exceto que:
Uma investigação para ser iniciada necessita de uma determinação de uma autoridade da área competente.
Direitos compensatórios só podem ser impostos após uma investigação ter sido iniciada e conduzida de acordo com os dispositivos do Acordo sobre Medidas Compensatórias.
Os membros devem assegurar que a imposição de direitos compensatórios sobre qualquer produto do território de outro membro e que seja importado para dentro de seu território esteja de acordo com o Artigo VI do Acordo Geral.
No caso de subsídios acionáveis que estejam causando dano material à indústria doméstica, o membro pode escolher aplicação de anti-subsídios ou medidas compensatórias.
A investigação deve ser encerrada se as autoridades envolvidas estiverem satisfeitas de que não existe evidência suficiente de subsídio ou de dano.
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