O processo administrativo, em sentido amplo, designa o conjunto de atos coordenados para a solução de controvérsia no âmbito administrativo. Existem alguns princípios próprios do processo administrativo, dentre os quais o que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração Pública, independentemente de provocação do administrado e, ainda, a possibilidade de impulsionar o processo adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução. Trata-se do seguinte princípio:
publicidade;
atipicidade;
oficialidade
obediência à forma e aos procedimentos;
gratuidade.
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