A descentralização administrativa se diferencia da figura da desconcentração pela:
transferência de atribuições de um centro administrativo.
possibilidade de verificar-se tanto entre órgãos num mesmo local como entre órgãos geograficamente distantes.
aplicabilidade no âmbito das Administrações Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
restrição de sua ocorrência entre órgãos integrantes da mesma pessoa jurídica ou da mesma entidade.
ausência de controle hierárquico entre os entes envolvidos.
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