A norma federal vigente sobre improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) prevê que a desobediência aos princípios da administração pública ou a violação de certos deveres do agente público podem constituir ato de improbidade administrativa. No dispositivo legal referente a este tema não se arrola expressamente o seguinte dever:
honestidade
legalidade
moralidade
lealdade às instituições
imparcialidade
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