Com referência à nova modalidade de licitação, o pregão, assinale a afirmativa falsa.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Em determinadas situações, legalmente previstas, poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a sua aceitabilidade.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso.
No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
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