A responsabilidade do Estado está prevista no texto constitucional e da legislação civil. No novo Código Civil Brasileiro ( Lei nº 10.406/2002) a matéria está tratada nos termos da Carta Magna. Todavia, o texto do Código Civil difere da norma constitucional no seguinte aspecto:
previsão de ação regressiva contra o agente causador do dano, em caso de dolo ou culpa.
necessidade de o agente público estar agindo nessa qualidade.
menção à responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
previsão da necessidade de existência de danos a terceiros.
adoção da teoria da responsabilidade objetiva.
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