Bens públicos são todos aqueles pertencentes as pessoas jurídicas de direito publico, podendo ser utilizados pela coletividade ou pela própria administração somente. São bens públicos EXCETO:
- A. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
- B. os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
- C. os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas, como objeto de direito pessoal, ou real;
- D. os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.