O funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, sofrerá, na forma da lei, punição de
restrição do direito de frequentar repartições públicas.
prisão administrativa.
reclusão, podendo chegar a doze anos, mais multa.
censura escrita.
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