De acordo com o artigo 13º, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), são considerados serviços técnicos profissionais especiali-zados os trabalhos relativos a, EXCETO:
Pareceres, perícias e avaliações de bens imóveis.
Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Pareceres, perícias e avaliações em geral.
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