O Poder Público pode intervir na propriedade privada desde que o uso, gozo e fruição desses bens se opuserem aos interesses gerais. Sobre essa intervenção é incorreto afirmar:
A requisição é utilizada sempre que o Poder Público desejar preservar certo bem público ou particular em razão do seu valor histórico, artístico e paisagístico.
A requisição da propriedade imóvel, em caráter de urgência não transfere a propriedade e pode ou não ser indenizada posteriormente.
As requisições podem ter como fundamento necessidades civis ou militares.
As requisições podem recair sobre bens móveis ou imóveis.
O fundamento político das requisições é o estado de necessidade pública e caracteriza-se por ato administrativo.
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