As fundações públicas são autorizadas em Lei, instituídas ou mantidas pelo poder público e regidas parcialmente pelo direito privado. Nesse sentido, as fundações públicas submetem- se
- A. às regras de licitação; à utilização de concursos públicos para o ingresso de funcionários e à fiscalização, à gestão e ao controle financeiro sob critérios públicos.
- B. aos critérios de impessoalidade, eficiência, moralidade, transparência e publicidade; ao regime privado de gestão financeira e aos concursos públicos, em alguns casos.
- C. aos critérios de impessoalidade, eficiência, moralidade, transparência e publicidade; à fiscalização, à gestão e ao controle financeiro sob critérios públicos e à gestão privada de patrimônio e recursos financeiros.
- D. às regras de licitação; à utilização de concursos públicos para o ingresso de funcionários e às regras do mercado quantos aos aspectos financeiros e patrimoniais.
- E. a um regime especial de controle financeiro e patrimonial; ao controle e à gestão independentes e autônomos e às regras de licitação.