Na Administração Pública, como regra geral, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Desde que exista compatibilidade de horário, as exceções a essa regra se referem a:
- A. um cargo de professor e outro emprego privativo na área da saúde; dois empregos na área da saúde; dois cargos de professor e um como técnico ou consultor.
- B. um cargo no judiciário, legislativo ou executivo e um como docente; dois empregos privativos de profissional de saúde; um como professor e outro como técnico.
- C. dois cargos na área da saúde, como médico e como gestor; dois cargos como professor e até três assessorias técnicas para qualquer área profissional.
- D. um cargo como professor e outro como gestor; um emprego como médico e outro como gestor ou dois cargos como professor.
- E. dois cargos de professor, um cargo de professor com outro, técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.