Marcilio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, convalidou ato administrativo ilegal, haja vista conter nulidade relativa, suprindo, assim, vício existente no mencionado ato. Já Ana, também servidora pública federal, revogou ato administrativo com vício de motivo. A propósito do ocorrido nas duas hipóteses,
- A. a convalidação não se destina a atos administrativos ilegais, sendo seu efeito sempre ex nunc.
- B. a revogação é possível no caso narrado, mas se dará com efeitos ex tunc.
- C. no primeiro caso, a convalidação ocorrerá com efeitos retroativos à data em que o ato administrativo foi praticado.
- D. a revogação é possível no caso narrado, mas se dará com efeitos ex nunc.
- E. o episódio narrado na segunda hipótese comporta tanto revogação quanto anulação que, neste último caso, ocorrerá com efeitos ex tunc.