Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Tratase de aplicação específica do princípio da
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