Marilda é comerciante e possui um estabelecimento comercial funcionando no mesmo local há alguns anos. Recentemente recebeu a visita de um fiscal da Administração pública municipal, que entendeu estar a comerciante descumprindo algumas normas e posturas referentes ao funcionamento e instalação do estabelecimento. Lavrou auto de infração e de imposição de multa. Marilda já apresentou defesa, que foi rejeitada. Marilda pretende apresentar recurso, mas não dispõe do montante necessário para efetuar o depósito prévio exigido no auto de infração. Neste caso
- A. o fiscal cometeu irregularidade no exercício do poder de polícia, posto que já está sedimentado na jurisprudência ser vedada a exigência de depósito prévio para a apresentação de recurso administrativo.
- B. houve irregularidade no exercício do poder de polícia, tendo em vista que é vedada a imposição de multa antes do esgotamento do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa.
- C. ficou prejudicado o recurso administrativo de Marilda, que deverá aguardar a ação de cobrança judicial para apresentar sua defesa contra a imposição da multa.
- D. o princípio da supremacia do interesse público permite o diferimento do contraditório e da ampla defesa, tanto quanto a garantia do depósito prévio para assegurar o adimplemento do débito aos cofres públicos.
- E. a comerciante deverá ajuizar ação judicial para depositar em juízo o valor da multa imposta, garantindo que, caso se sagre vencedora, logrará êxito em obter o levantamento do montante em seu favor de forma mais ágil.