Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo:
A. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
B. o atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obra já recebida.
C. o atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que justificado.
D. a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor contratual em vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
E. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, mesmo quando não impeditivos da execução contratual.