A. a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
B. não poderá reverter o aposentado que já tiver completado sessenta e cinco anos de idade.
C. é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
D. é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade e far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
E. se fará no interesse da Administração, desde que a aposentadoria ou disponibilidade, não tenha sido voluntária.