Os princípios administrativos implícitos são diretrizes que orientam a Administração Pública, como regras gerais de proceder, reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência. Nesse contexto, destaca-se o princípio da:
- A. supremacia do interesse público, segundo o qual os direitos individuais dos cidadãos isoladamente considerados devem prevalecer sobre os interesses da coletividade;
- B. autotutela, segundo o qual a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
- C. ponibilidade, segundo o qual os bens e interesses públicos pertencem à Administração Pública e a seus agentes, que têm a livre disposição sobre eles;
- D. moralidade, segundo o qual os agentes administrativos devem agir com improbidade administrativa, com escopo de observar a necessária impessoalidade na prática do ato, para se atingir o interesse público;
- E. eficiência, segundo o qual os agentes administrativos são obrigados a utilizar moderna tecnologia e métodos mais eficazes do que aqueles disponíveis na iniciativa privada, com o objetivo de atingir o interesse público.