Em matéria de controle da Administração Pública, o controle externo dos atos praticados pelo Poder Executivo por parte do Poder Judiciário:
- A. se restringe à analise da legalidade dos atos, eis que ao Poder Judiciário, em regra, é vedada a análise do mérito dos atos administrativos;
- B. abrange o controle de legalidade e de mérito dos atos administrativos, podendo o Judiciário, em regra, respectivamente, anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes;
- C. abrange o controle de legalidade e de mérito dos atos administrativos, podendo o Judiciário, respectivamente, anular os inoportunos ou inconvenientes e revogar os ilegais;
- D. se restringe à analise do mérito dos atos, eis que ao Poder Judiciário, em regra, é vedada a análise da legalidade formal dos atos administrativos;
- E. é o mais amplo possível, cabendo ao Judiciário, em última instância, analisar o acerto da discricionariedade administrativa e da legalidade formal dos atos, em respeito ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.