Aceitar emprego, comissão, ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público durante a atividade, segundo a Lei no 8.429/92, punível com as penas da lei, constituem improbidade administrativa que
importam em apropriação indébita.
causam prejuízo ao erário.
atentam contra os princípios da Administração Pública.
importam enriquecimento ilícito.
revelam abuso do poder econômico.
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