No que diz respeito ao elemento motivo dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
O motivo, sempre está expresso na lei, não podendo ser deixado ao critério do administrador.
No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou.
A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.
Motivação é a exposição ou indicação dos motivos, ou seja, demonstração por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato.
Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
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