Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO que
para os fins desta Lei, consideram-se entidade a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica e autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
nos processos administrativos será observado, em qualquer caso e de forma absoluta, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais.
a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
dentre os direitos do administrado perante a Administração Pública, está o de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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