Na execução de mandado de penhora, foi constatada a existência dos seguintes bens:
I. Imóvel residencial próprio do casal.
II. Um automóvel.
III. Obras de arte e adornos suntuosos.
IV. Móveis quitados que guarnecem o imóvel residencial próprio do casal.
A penhora poderá recair APENAS nos bens indicados em
I, II e IV.
II e III.
II, III e IV.
II.
III.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...