O controle legislativo dos atos do Poder Executivo, em matéria contábil, financeira e orçamentária, é exercido pelo Poder Legislativo
por meio de seus auditores.
com autorização do Poder Judiciário.
com auxílio do Tribunal de Contas.
com auxílio do Ministério Público.
por meio de comissões parlamentares de inquérito.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...