Quanto à competência no Processo Administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, é INCORRETO que
o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
não será permitida, em qualquer caso, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo por delegação desta, nas matérias exclusivamente normativas.
o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
não podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo.
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