Nos termos da Lei nº 8.112/90, a prática de determinado ato considerado irregular por servidor público em face de suas atribuições, implica na
inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor da herança recebida.
responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário público e não em razão da sua função.
inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas cumulativamente, por serem independentes entre si.
não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando- se de dano causado a terceiros.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...