Servidor de um Tribunal Regional do Trabalho, contando com a colaboração de terceiro não servidor público, recebeu para si e para o terceiro R$ 10.000,00 para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em determinada obra pública no Tribunal. Considerando a Lei nº 8.492/92 é INCORRETO afirmar que
caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens dos indiciados.
ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou do terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
as disposições da lei não são aplicáveis ao terceiro colaborador, por não ser ele agente público, não possuindo vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
a indisponibilidade dos bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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