Por meio de lei específica, o chefe do executivo da cidade de Campo Verde obteve autorização para instituir pessoa jurídica de direito privado, constituída mediante capital público e privado, destinada à prestação de serviço público de saneamento básico, a qual deverá observar a seguinte denominação:
Saneamento Básico Campo Verde S/A.
Autarquia de Saneamento Básico Campo Verde.
Fundação de Saneamento Básico Campo Verde.
Empresa Pública de Saneamento Básico Campo Verde.
Organização Social de Saneamento Básico Campo Verde.
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